Já foram abordadas anteriormente algumas práticas saudáveis para uma boa convivência em condomínio, aliás, não só em um condomínio, mas em qualquer ambiente. Mas, mesmo você adotando as melhores práticas, as coisas podem acabar desandando e é nesse momento que é indispensável saber interpretar a convenção de condomínio para proteger seus direitos. Prontos? Então todos abram a apostila!
Bom, já foi dito que não tem problemas dar aquela festinha de vez em quando, contanto que ninguém extrapole os limites. Mas, e se o seu vizinho extrapolou, o que fazer? Arrancar cabelos? Cometer um crime? Não! Sem medidas drásticas, já que há várias leis que protegem o morador numa hora como essa. Por exemplo, se você mora no Rio de Janeiro, existe a Lei do Silêncio que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudicial à saúde, à segurança e ao sossego público barulhos excessivamente altos.
Então, se você é do Rio de Janeiro e está passando por algum perrengue de obra no vizinho ou raves em terças-feiras às 4h basta ligar para o Disque Barulho: (21) 2503-2795 que um fiscal irá visitar seu apartamento e fará a medição sonora.
Outras cidades também possuem serviços especializados, em São Paulo, por exemplo, existe o Disque-PSIU: 156 e em Belo Horizonte o Disque Sossego: (31) 3277.8100. A maioria das cidades possui este tipo de serviço, faça uma rápida pesquisa no site da prefeitura da sua e com certeza você irá achar uma solução para o seu problema.
Todas as Convenções de Condomínios possuem clausulas sobre o barulho e, normalmente, no período das 8h às 18h podem ser feitas comemorações sociais, obras e demais atividades que irão causar um barulho mais alto. É bem comum as pessoas não terem muita noção do que é a Convenção de Condomínio, então vamos dar uma aprofundada na questão no próximo tópico? Acho legar fazer esse link por que todo e qualquer direito revindicado deverá se basear nela para serem aprovados ou rejeitados.
Muita gente sabe superficialmente o que é a Convenção de Condomínio, mas poucos sabem o que ela juridicamente significa. Primeiramente, ela tem caráter estatutário, ou seja, possui um conjunto de regras que regulam a relação entre condomínio e condômino, sendo assim, abrange desde os moradores até toda e qualquer pessoa que ingresse no condomínio. Dessa forma, se o amigo do seu vizinho resolve estacionar o carro dele na sua vaga você tem todo o direito previsto pela Convenção para reclamar. Vale lembrar também que essa é decidida e aprovada por todos, então caso você não concorde com algo é importante manifestar esse pensamento.
Se você possui alguma dúvida, vale a pena entrar em contato com a administradora do seu condomínio. Mas se as regras do seu condomínio estão confusas e a administradora está oferecendo um serviço distante, há várias administradoras de condomínios que oferecem serviços diferenciados de acordo com cada necessidade.
Além das regras de silêncio toda convenção de condomínio deve, obrigatoriamente, tratar da questão dos animais em apartamento.
Ter (ou não) filhinhos de pata no condomínio.
Eles alegram nossos corações, aliviam a solidão de quem mora sozinho e são ótimos defensores, mas, de acordo com pesquisas, eles são o maior motivos de desavenças entre condôminos. De acordo com o Código Civil Brasileiro é permitido, ao morador, ter um animal de estimação, desde que, a convenção de condomínio não proíba exatamente isso. E já ressaltamos no tópico anterior que a convenção um conjunto de regras estabelecidas por todos através de assembleia.
Indo um pouquinho mais a fundo, considerando-se que a convenção não cite animais de estimação, a lei 4.591 de 16/12/1964 (chamada Lei dos Condomínios. É legal ler ela com calma) no artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo seus desejos e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos vizinhos. Já a lei de Contravenção Penal determina no artigo 42 que o causador de perturbação alheia, “provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda”, está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal.
Ou seja, após esse apanhado bem resumido das leis, podemos entender que o fato de ter um animal de estimação é permitido, desde que, não atinja os direitos alheios. Mas e se mesmo a convenção dando o maior apoio e, somente ressaltando que se deve ter bom-senso, ainda sim o seu vizinho causar problemas, tipo criar inadequadamente o bichinho de estimação? Nessa situação o ideal é contatar imediatamente o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da sua região e registrar uma denúncia para que a situação seja averiguada por um agente sanitário, essa atitude pode salvar a vida de um bichinho.
Se você não curte tanto assim, não tem tempo ou pretende deixar o coitado preso na lavanderia é melhor que nem tenha um bichinho para que não cause sofrimento para ele e incomodo para os vizinhos.
Seu condomínio está adaptado?
Como último tópico dessa semana decidi abordar um tema que é muito pouco, ou nada, discutido que é a acessibilidade em condomínios, já que medidas de acessibilidade para todos é um direito previsto por lei.
Poucos síndicos sabem que é necessária a eliminação de estruturas físicas que afetem a qualidade de vida de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ou seja, por lei é obrigação a promoção da acessibilidade já que ela abrange toda e qualquer pessoa, inclusive, idosos ou até um caso de perna quebrada. Vou listar aqui as medidas básicas de acessibilidade, então fique atento para o caso do seu prédio não possuir nenhuma:
Para as entradas e saídas: Todas devem possuir superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante em qualquer circunstância, passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m. É obrigatório o uso de piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da superfície e os capachos devem ser embutidos no piso e não ultrapassar 1,5cm de altura.
Quando é obrigatória a instalação de rampas de pedestres: No caso de qualquer desnível superior a 1,50cm. Todas as rampas devem ter piso tátil para sinalização com largura mínima de 28 cm, localizado antes do inicio e após o termino de cada segmento de rampa.
Se as normas forem de limite de barulho, aí mesmo que é bom ficar de olho. Além de ser educado, manter os seus decibéis aceitáveis e entre quatro paredes, ainda te livra de ganhar uma bela de uma multa. Mas se você curte uma festinha e quer reunir os amigos não há problema algum nisso! Que tal tornar a situação boa pra todo mundo? Chame seu vizinho para participar, te garanto que depois de um tempo ele nem vai ligar para barulho.
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| Foto da minha desenvoltura subindo em árvores kkkk |
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| Às vezes só o fato de saber que tem pessoas por perto já conforta. |
Hoje em dia estou vivenciando um momento muito mais participativo nas questões de um condomínio, exercendo a função de subsíndica. Mesmo com todas as responsabilidades do cargo, busco sempre reviver, agora por uma perspectiva “adulta”, todas as lembranças e boas histórias de se viver em “comunidade”. Então, espero que essa coluna seja um espaço onde experiências, dicas e “causos” possam ser compartilhados e desfrutados, até por que, quem foi que disse que a vida em condomínio também não pode ser boa? 🙂
E pra te dar uma ajuda cheia de estilo na organização desse jantarzinho, a Copa & Cia, empresa brasileira líder em jogos americanos e utilidades para mesa e cozinha, vai te dar de presente um kit com os acessórios que faltavam pra esse momento ficar ainda mais inesquecível. Esse kit contém: Jogo americano com 2 peças + 2 guardanapos + 2 argolas para guardanapos. Tudo de bom!
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Você e o seu amor formam um casal ROMÂNTICO, MODERNINHO ou CLÁSSICO?
Depois de escolhida a resposta, curta o perfil da Copa & Cia no Facebook e deixe o seu comentário na postagem do sorteio dizendo qual
foi o estilo escolhido por você. No dia 4/06/2012 sai o resultado do
sorteio (Será divulgado por aqui e no perfil do Decorviva e da Copa
& Cia no Facebook, fique ligado).
cozinha e tem peças lindas pra te mostrar! Entre no site e conheça os
produtos que agregam design, praticidade, sofisticação e qualidade em
quatro marcas distintas. Vale a visita!
Mas esse final de ano a gente pode começar a fazer diferente. Há alguns meses atrás eu conheci uma loja online foférrima chamada Depósito Santa Mariah que vende produtos bacanas capazes de agradar a cada estilo de amigo que a gente tem. Ele pode ser moderninho, retrô, ousado, romântico, espiritualizado… sem problemas… a seleção de produtos da loja é super variada e com certeza você vai achar presentes incríveis pra decorar a casa de cada um deles.
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E para ajudar essa maré de positividade, é bacana também ter em casa objetos que despertem nossa espiritualidade, nos trazendo energias positivas e dando uma forcinha a mais para encontrarmos o bem-estar que tanto buscamos.
Por falar nisso, você reparou aqui na barrinha lateral do blog, o nosso novo parceiro? É a loja virtual Templo Zen, que conheci recentemente e que me ganhou logo na primeira navegada, por que vende objetos super legais, e que tem tudo a ver com o bom astral e a positividade dentro de nossos lares.
Ai é só fazer aquela mentalização positiva e esperar o resultado do sorteio.
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Eu quero tudo isso e muito mais! E você?

























