Acredito que todo conteúdo abordado nos posts dessa coluna resumem uma única ideia: A vida em condomínio é uma caixinha de surpresas (cheia de pólvora dentro e prestes a explodir rs). Por isso é mais do que esperado que surjam conflitos dos mais variados e por isso é legal fechar a coluna com um assunto que esteve onipresente em todos os temas – a mediação de conflitos. 
Em alguns tópicos, como os de barulho ou problemas com vizinhos espaçosos, é normal querermos apelar diretamente para o poder judicial estadual (lê-se, meter na justiça). Mas essa é realmente a melhor opção? A resposta quase sempre é NÃO.
A vantagem de resolver um conflito no condomínio recorrendo ao judiciário é que a decisão final deve ser obrigatoriamente acatado por todos, mas o processo pode se arrastar por anos, além de ter custos altos. Levar um processo adiante contra seu vizinho (ou até mesmo contra a própria administração) as vezes pode significar “ir longe demais” e destruir definitivamente uma relação já conturbada. Por isso, existem outros caminhos alternativos para que todo conflito não precise ser decidido num ringue de batalha judicial. 
Uma ótima alternativa é a mediação, já ouviu falar? Na mediação uma terceira pessoa, chamada de “mediadora” (que tem poder legal), ouve as partes envolvidas na questão e propõe soluções que satisfaçam todos os lados. A grande vantagem da mediação é que ela pode ser usada em qualquer circunstância e é rápida se as partes chegarem a um acordo. 
O maior órgão de decisão nos condomínios é a boa e velha Assembléia Geral, e como ela é uma reunião de todos os condôminos para a resolução das principais questões do condomínio, é interessante propor a criação de um Conselho de Mediação formado por moradores previamente eleitos. Dessa forma os conflitos iniciados entre os condôminos podem ser resolvidos sem nenhum deles precisar sequer sair do prédio. 
Se o seu condomínio não tem esse tipo de Conselho e bacana sugerir ao síndico que procure uma boa fonte de informações para montar um no seu condomínio. Existem administradoras que possuem revistas periódicas, voltadas diretamente aos síndicos e ajudam bastante no processo. 
Além de ter muitas vantagens, a mediação é a alternativa mais barata para a resolução de conflitos e seu único custo é referente à hora de trabalho do mediador das reuniões. É possível encontrar esse tipo de serviço em todas as capitais. Em São Paulo existe a Câmara de Mediação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania onde 95% dos casos que passam por lá tem um final positivo e não vão para o campo judicial, no Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça pode auxiliar nessa questão. #ficadica
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Viu pessoal, como pra tudo nessa vida tem uma solução? Morar em condomínio tem seus altos e baixos e agir com bom senso, e sobretudo paciência, é fundamental. Então agora que já chegamos ao fim da nossa série de matérias e você percebeu que, como em todo relacionamento, gentileza gera gentileza, que tal bater na porta do vizinho e desejar bom dia? 🙂 Já é um bom começo né? 
Beijos e até a próxima!

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